DOUTRINA

CONSELHO DE DOUTRINA (2023 - 2024)

       Art. 59º O conselho de doutrina, é constituído por 05 (cinco) membros, que se comporá de presidente, relator e 03 (três) vogais com o objetivo de se manifestar, quanto à preservação das doutrinas bíblicas, pregadas pelas assembleias de deus no brasil, além de: I – emitir parecer, por escrito, nos assuntos pertinentes, devendo cada membro assinar e remetê-lo a mesa diretora; II – os membros do conselho de doutrina examinarão os textos de obras encaminhadas pelos membros da CIMADEC, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias prorrogáveis por igual período, se necessário.

DOUTRINA

CONSELHO DE DOUTRINA – (CDOU) Art. 59º

PRESIDENTE | PR. FRANCISCO CARLITO RODRIGUES

RELATOR | PR. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

VOGAL | PR. PEDRO RAIMUNDO FREITAS DA SILVA

VOGAL | PR. LUIZ FÉLIX DA SILVA

VOGAL | EV. FRANCISCO TIAGO OLIVEIRA DA COSTA