FISCAL

CONSELHO FISCAL (2023 - 2024)

       Art. 45º O conselho fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos (presidente, relator e vogal) e 03 (três) suplentes eleitos para um mandato de dois anos, o qual coincidirá com o da mesa diretora, podendo serem reeleitos os seus membros.

       Art. 46º – compete ao conselho fiscal: I – reunir-se trimestralmente para o exercício de sua função; II – opinar e assessorar sobre consultas que lhe sejam feitas pela mesa diretora relativas a assuntos econômicos e financeiros; III – examinar se os registros dos lançamentos resultantes das receitas e despesas estão feitos de acordo com as normas da contabilidade; IV – examinar se as obrigações fiscais, trabalhistas e administrativas estão de conformidade com as leis vigentes e o presente estatuto; V – analisar e aprovar os balancetes e demonstrativos realizados pela mesa diretora; VI – emitir parecer à mesa diretora e à assembleia geral ordinária, sobre a administração financeira da convenção; VII – fiscalizar todos os atos da tesouraria. § único – o conselho fiscal no exercício de suas atribuições estatutárias poderá, ouvida a mesa diretora, contratar o assessoramento de técnicos especializados.

FISCAL

CONSELHO FISCAL – (CF) Art. 45º

PRESIDENTE | PR. FAUSTO FURTADO DE ARAÚJO

RELATOR | PR. WILTON ADRIANO FERREIRA PEREIRA

VOGAL | EV. GLEYDSON TORQUATO OLIVEIRA

SUPLENTES | PR. ANTÔNIO EVERTON SOARES MACIEL

SUPLENTES | PR. FRANCISCO GILDECY SIDOU SANTOS

SUPLENTES | PR. VALDECI DIAS DO NASCIMENTO