DEPARTAMENTO JURÍDICO – CIMADEC
DEPARTAMENTO JURÍDICO CIMADEC
Na qualidade de Assessor Jurídico da CIMADEC, gostaria de chamar a atenção de nossos colegas pastores e tesoureiros de nossas igrejas, para a mais nova obrigação das igrejas perante a Receita Federal, senão vejamos:
Inicialmente é importante esclarecer, que as igrejas são imunes ao Imposto de Renda (IR), ou seja, não pagam tal imposto. Todavia, precisam, mesmo sendo imunes, entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica.
1) DIPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
Esta declaração sempre existiu. As igrejas têm a obrigação de entregá-la todo ano, até o último dia útil do mês de junho.
Nela, são informados o ativo (bens e direitos), o passivo (débitos e obrigações) e as receitas e despesas do ano calendário imediatamente anterior.
A não-entrega dessa declaração pode resultar na cassação de imunidade da igreja.
A novidade é que, a partir de 1º de janeiro de 2014, esta declaração passou a ser digital e a ser chamada de EFD (Escrituração Fiscal Digital), e deverá ser transmitida (entregue) à Receita Federal por meio de certificado digital. Veja a IN 1422/2013.
2) CONTABILIDADE
Equivocadamente, a maioria dos profissionais de contabilidade pensa que as igrejas, por serem imunes ao Imposto de Renda, estão também desobrigadas da contabilidade, e isso não é verdade. As igrejas precisam ter contabilidade, sim. Trata-se de uma obrigação até para manter o direito à imunidade perante o fisco federal.
Como não havia fiscalização, as igrejas não mantinham a contabilidade e entregavam apenas a DIPJ. E isso era suficiente. Agora, as coisas mudaram. A Receita Federal editou a IN 1420/2013, obrigando todas as entidades sem fins lucrativos (incluindo as igrejas) a adotarem a ECD (Escrituração Contábil Digital).
A partir de 1º de janeiro de 2014, todas as igrejas foram obrigadas a ter a contabilidade em dia para poderem entregar a ECD.
A ECD nada mais é que do que a transmissão para a Receita Federal das informações extraídas da contabilidade. Tal transmissão se dá por meio de um programa da Receita Federal chamado de Speed, que faz a importação, validação e a transmissão da contabilidade da igreja para o fisco federal.
Sem a ECD, as igrejas estão impossibilitadas de entregar a DIPJ, ou a EFD, ficando sujeitas às penalidades da legislação.
3) RESUMINDO
Todas as igrejas, sem exceção, estão obrigadas a manter a contabilidade completa de suas operações, pois sem a contabilidade não terão como atender a legislação fiscal quanto à entrega da Declaração do Imposto de Renda, que desde 1º de janeiro de 2014 passou a ser EFD (Escrituração Fiscal Digital), e quanto à entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), ficando, portanto, sujeitas a penalidades fiscais e até à perda do direito de imunidade.
Pastor Grijalba Miranda
Advogado OAB-CE 5.704