Art. 58º O conselho consultivo é composto de 10 (dez) ministros membros da convenção e no gozo de seus direitos, indicados pelo presidente da CIMADEC por concordância da mesa diretora, durante o período da AGO e por esta referendados. § 1º Os nomes serão escolhidos dentre os ministros de notória reputação, vivência exemplar e experiência capaz para o desempenho do cargo; § 2º O conselho consultivo se reunirá por convocação do presidente da convenção, para tratar de assuntos complexos e de alta relevância, bem como da necessidade da realização de assembleia geral extraordinária.
CONSULTIVO
CONSELHO CONSULTIVO – (CCON) Art. 58º
PRESIDENTE | PR. JOSE CLEILSON GOMES DE SOUSA
RELATOR | EV. JEFFERSON PESSOA ARAUJO
MEMBRO DO CONSELHO | PR. MANOEL SERGIO DANTAS DE OLIVEIRA
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ EDIVALDO DA SILVA
MEMBRO DO CONSELHO | PR. FRANCISCO OTÁVIO MATIAS SANTOS
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOÃO BOSCO DE SOUSA OLIVEIRA
MEMBRO DO CONSELHO | EV. FRANCISCO SHELTON DA SILVA ALMEIDA
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ SINVALDO DE LIMA
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOÃO MOTA MAXIMIANO
MEMBRO DO CONSELHO | PR. ANTONIO CLERTON MARQUES