CONSULTIVO

CONSELHO CONSULTIVO (2023 - 2024)

       Art. 58º O conselho consultivo é composto de 10 (dez) ministros membros da convenção e no gozo de seus direitos, indicados pelo presidente da CIMADEC por concordância da mesa diretora, durante o período da AGO e por esta referendados. § 1º Os nomes serão escolhidos dentre os ministros de notória reputação, vivência exemplar e experiência capaz para o desempenho do cargo; § 2º O conselho consultivo se reunirá por convocação do presidente da convenção, para tratar de assuntos complexos e de alta relevância, bem como da necessidade da realização de assembleia geral extraordinária.

CONSULTIVO

CONSELHO CONSULTIVO – (CCON) Art. 58º

PRESIDENTE | PR. JOSE CLEILSON GOMES DE SOUSA

RELATOR |  EV. JEFFERSON PESSOA ARAUJO

MEMBRO DO CONSELHO | PR. MANOEL SERGIO DANTAS DE OLIVEIRA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ EDIVALDO DA SILVA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. FRANCISCO OTÁVIO MATIAS SANTOS

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOÃO BOSCO DE SOUSA OLIVEIRA

MEMBRO DO CONSELHO | EV.  FRANCISCO SHELTON DA SILVA ALMEIDA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ SINVALDO DE LIMA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOÃO MOTA MAXIMIANO

MEMBRO DO CONSELHO | PR. ANTONIO CLERTON MARQUES