Art. 65º O conselho de capelania é o órgão normativo da CIMADEC para estabelecer as diretrizes mestras da capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências legais. E será composto de um 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretario, 2º secretario, 1º relator, 2º relator, indicados pelo presidente da CIMADEC durante o período da AGO e por esta referendados.
CAPELANIA
CONSELHO DE CAPELANIA – (CCAP) Art. 65º
PRESIDENTE | PR. ALFARILÊNIO DIÓGENES MARTINS
VICE-PRESIDENTE | PR. JOAQUIM PAULO PESSOA
1º SECRETÁRIO | EV. MANOEL EDESIO GOMES FILHO
2º SECRETÁRIO | EV. FRANCISCO TAVARES DE LIMA
RELATOR | PR. MARCIANO DOS SANTOS PIRES
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ EUFRÁSIO DOS SANTOS