FICHA | PASTOR / EVANGELISTA
ESTATUTO CIMADEC | ART. 76
§ ÚNICO – A IDADE MÍNIMA PARA ORDENAÇÃO DE EVANGELISTA SERÁ DE 25 ANOS, BEM COMO DEVERÁ TER PELO MENOS O CURSO BÁSICO EM TEOLOGIA, ATRAVÉS DE SEMINÁRIOS RECONHECIDOS PELA CIMADEC OU CGADB.
ESTATUTO CIMADEC | ART. 79
§ ÚNICO – SOMENTE PODERÃO SER ORDENADOS À FUNÇÃO DE EVANGELISTA, OS PRESBÍTEROS QUE TENHAM SIDO CONSAGRADOS À PELO MENOS 03 (TRÊS) ANOS ANTES DA ORDENAÇÃO, E NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS DE CONVERSÃO.
FICHA | EVANGELISTA AUTORIZADO
ESTATUTO CIMADEC | ART. 83
§ 1º – O EVANGELISTA AUTORIZADO É FUNÇÃO TRANSITÓRIA, SENDO-LHE CONFERIDO OS DIREITOS E DEVERES CONSTANTES DESTE ESTATUTO DE FORMA PROVISÓRIA.
§ 2º – ENTREGANDO ESPONTANEAMENTE OU SENDO RETIRADO DO CAMPO, O EVANGELISTA AUTORIZADO VOLTARÁ A FUNÇÃO QUE EXERCIA NA IGREJA LOCAL DE ORIGEM, SE ASSIM CONVIER A TAL IGREJA.
DOCUMENTOS PARA CONSAGRAÇÃO
ESTATUTO CIMADEC | ART. 78
III – OS CANDIDATOS À CONSAGRAÇÃO E OS QUE IRÃO SER RECEBIDOS DEVERÃO ENTREGAR SUAS DOCUMENTAÇÕES 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DO INÍCIO DA AGO NA SECRETARIA DA CIMADEC QUE ENCAMINHARÁ AO CROIEC.
V- É VETADO A SECRETARIA DA CIMADEC RECEBER DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DA DATA LIMITE DE 60 (DIAS) ANTES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA – (A.G.O).
FICHA | UMADENE
ART. 7º – Serão admitidos como membros da UMADENE, doravante designados como membros: I. Pastores, II. Evangelistas.
ESTATUTO UMADENE | ART. 7º