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FICHAS

FICHA | PASTOR / EVANGELISTA

ESTATUTO CIMADEC | ART. 76

§ ÚNICO – A IDADE MÍNIMA PARA ORDENAÇÃO DE EVANGELISTA SERÁ DE 25 ANOS, BEM COMO DEVERÁ TER PELO MENOS O CURSO BÁSICO EM TEOLOGIA, ATRAVÉS DE SEMINÁRIOS RECONHECIDOS PELA CIMADEC OU CGADB.

ESTATUTO CIMADEC | ART. 79

§ ÚNICO – SOMENTE PODERÃO SER ORDENADOS À FUNÇÃO DE EVANGELISTA, OS PRESBÍTEROS QUE TENHAM SIDO CONSAGRADOS À PELO MENOS 03 (TRÊS) ANOS ANTES DA ORDENAÇÃO, E NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS DE CONVERSÃO.

FICHA | EVANGELISTA AUTORIZADO

ESTATUTO CIMADEC | ART. 83

§ 1º – O EVANGELISTA AUTORIZADO É FUNÇÃO TRANSITÓRIA, SENDO-LHE CONFERIDO OS DIREITOS E DEVERES CONSTANTES DESTE ESTATUTO DE FORMA PROVISÓRIA.

§ 2º – ENTREGANDO ESPONTANEAMENTE OU SENDO RETIRADO DO CAMPO, O EVANGELISTA AUTORIZADO VOLTARÁ A FUNÇÃO QUE EXERCIA NA IGREJA LOCAL DE ORIGEM, SE ASSIM CONVIER A TAL IGREJA.

DOCUMENTOS PARA CONSAGRAÇÃO

ESTATUTO CIMADEC | ART. 78

III – OS CANDIDATOS À CONSAGRAÇÃO E OS QUE IRÃO SER RECEBIDOS DEVERÃO ENTREGAR SUAS DOCUMENTAÇÕES 60 (SESSENTA) DIAS ANTES DO INÍCIO DA AGO NA SECRETARIA DA CIMADEC QUE ENCAMINHARÁ AO CROIEC.

V- É VETADO A SECRETARIA DA CIMADEC RECEBER DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DA DATA LIMITE DE 60 (DIAS) ANTES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA – (A.G.O).

FICHA | UMADENE

ART. 7º – Serão admitidos como membros da UMADENE, doravante designados como membros: I. Pastores, II. Evangelistas.

ESTATUTO UMADENE | ART. 7º