Art. 64º O conselho de ação social, será constituído por 05 (cinco) membros, que se comporá de presidente, relator e 03 (três) vogais, com o objetivo de implementar trabalhos sociais e a cidadania entre as igrejas filiadas.
PRESIDENTE | PR. ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
RELATOR | PR. JOÃO ALVES PEREIRA
VOGAL | PR. FRANCISCO ANTÔNIO GRANJEIRO
VOGAL | PR. OZEIAS MENEZES
VOGAL | PR. PAULO RODRIGUES XAVIER