EDUCAÇÃO E CULTURA

CONSELHO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (2023 - 2024)

       Art. 62º O conselho de educação e cultura é constituído por 05 (cinco) membros que se comporá de presidente, relator e 03 (três) vogais, tendo por sigla CEC, é o órgão normativo e organizacional da educação em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar escola, seminário, instituto, faculdade integrada e universidade e registrar escola, seminário, instituto, faculdade integrada e universidade teológica e secular, baseando na educação teológica um programa educativo com observância da doutrina professada pelas assembleias de Deus no brasil, devendo os cursos seculares obedecerem às normas estabelecidas pela LDB – lei de diretrizes e bases do ministério da educação e cultura – MEC.

PRESIDENTE | PR. FRANCISCO VIEIRA VASCONCELOS

RELATOR | PR. FRANCISCO FERNANDO RAMOS ALVES

VOGAL | PR. FRANCISCO EDVALDO RODRIGUES VIANA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ PINTO DE OLIVEIRA

MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOSÉ VIDEMAR RUFINO ALEXANDRE