Art. 60º O conselho de ética e disciplina é o órgão da convenção responsável pela analise, processamento e emissão de pareceres nas representações que contenham acusações contra membro da convenção, na forma deste estatuto. § 1º O conselho de ética e disciplina é constituído por 05(cinco) membros que se comporá de presidente, relator e 03(três) vogais. § 2º Os componentes do conselho de ética e disciplina serão ministros de notória reputação e experiência, tendo pelo menos um, formação jurídica.
ÉTICA E DISCIPLINA
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA – (CED) Art. 60º
PRESIDENTE | PR. ELOISO MOREIRA DE SOUSA
RELATOR | PR. JOSE CLEILSON GOMES DE DE SOUSA
VOGAL | PR. ANTÔNIO CLERTON MARQUES
MEMBRO DO CONSELHO | PR. JOÃO DE CASTRO NETO
MEMBRO DO CONSELHO | PR. FRANCISCO BRAULIO MEDEIROS