RESOLUÇÃO 02/2020
RESOLUÇÃO Nº 02 /2020, 06/04/2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento social pelo Ministério da Saúde, como medidas para minimizar os riscos da infecção humana do novo coronavírus suspendendo eventos e atividades coletivas em templos religiosos.
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 33.536/2020 do Governo do Estado do Ceará, publicado do Diário Oficial do Estado do dia 05/04/2020, mantendo a adoção do isolamento social como meio eficaz de minimizar os efeitos devastadores provocados pelo COVID-19, o novo coronavírus;
CONSIDERANDO a indefinição jurídica quanto ao entendimento do que estabelece o Decreto Federal nº 10.292, datado de 25/03/2020, expedido pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, que incluiu na condição de atividades essenciais templos, igrejas e demais instituições religiosas;
CONSIDERANDO que o não atendimento imposições governamentais, poderá expor nossas igrejas a sofrerem r sanções na esfera cível, criminal e até mesmo multas pecuniárias;
CONSIDERANDO finalmente que, na qualidade de seguidores de Cristo, devemos estar submissos a sua palavra que nos orienta em Mateus 10:16: “sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas”, (Mt. 10.16), e para salvaguardar nossas igrejas de possíveis ações arbitrárias impostas pelo governador do estado do Ceará, além de especialmente evitarmos a possibilidade de exposição do povo de Deus a noticiários ofensivos a nossa fé pelos meios de comunicações, RESOLVE:
Art. 1º. A Suspensão temporária do funcionamento de nossos templos, igrejas e demais instituições religiosas em caráter excepcional, no âmbito da circunscrição das Assembleias de Deus Ministério Fortaleza do Estado do Ceará – CIMADEC, que deverá perdurar até o dia 20 de abril de 2020;
Parágrafo único. Decorrido o prazo contido no “caput”, acima, nossas atividades religiosas voltarão ao seu funcionamento nos parâmetros previstos nas recomendações do Ministério da Saúde.
Art. 2º. A presente resolução passa a vigor nesta data.
Fortaleza-CE, 06 de Abril de 2020