RESOLUÇÃO 03/2020

RESOLUÇÃO Nº 03 /2020, 22/04/2020

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de isolamento social pelo Ministério da Saúde, como medidas para minimizar os riscos da infecção humana do novo coronavírus suspendendo eventos e atividades coletivas em templos religiosos.

A MESA DIRETORA DA CONVENÇÃO DE IGREJAS E MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MINISTÉRIO FORTALEZA NO ESTADO DO CEARÁ – CIMADEC e Conselho Jurídico, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 33.544/2020 do Governo do Estado do Ceará, publicado do Diário Oficial do Estado do dia 19/04/2020, mantendo a adoção do isolamento social como meio eficaz de minimizar os efeitos devastadores provocados pelo COVID-19, o novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 15 de abri de 2020, decidiu por unanimidade, que governadores e prefeitos podem expedir decretos tratando de saúde pública;

CONSIDERANDO que o não atendimento imposições governamentais, poderá expor nossas igrejas a sofrerem sanções na esfera cível (reparação de danos – artigo 186 Código Civil) e criminal (artigo 268 do Código Penal) e até mesmo multas pecuniárias;

CONSIDERANDO finalmente que, na qualidade de seguidores de Cristo, devemos estar submissos a sua palavra que nos orienta em Mateus 10:16: “sede prudentes como as serpentes e inofensivos como as pombas”, (Mt. 10.16), e para salvaguardar nossas igrejas de possíveis ações arbitráriasas impostas pelo governador do estado do Ceará, além de especialmente evitarmos a possibilidade de exposição do povo de Deus a noticiários ofensivos a nossa fé pelos meios de comunicações, RESOLVE:

Art. 1º. Pela permanência da suspensão temporária do funcionamento de nossos templos, igrejas e demais instituições religiosas em caráter excepcional, no âmbito da circunscrição das Assembleias de Deus Ministério Fortaleza no Estado do Ceará – CIMADEC, que deverá perdurar até o dia 05 de maio de 2020;

Parágrafo único. Decorrido o prazo contido no “caput”, acima, nossas atividades religiosas voltarão ao seu funcionamento nos parâmetros previstos nas recomendações do Ministério da Saúde.

Art. 2º. A presente resolução passa a vigor nesta data.

Fortaleza-CE, 22 de Abril de 2020