Lei estabelece igreja como atividade essencial em Maracanaú

As igrejas foram estabelecidas como atividades essenciais no município de Maracanaú, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, através da Lei 2.948, de 4 de agosto de 2020. A nova lei veda qualquer determinação de fechamento total ou parcial dos templos na cidade, mas em períodos de calamidade pública poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. A Lei foi sancionada pelo prefeito Firmo Camurça, oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Pedro Rodrigues de Paula.